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Justiça Federal garante seguro agrícola a produtor de soja no RS

Um produtor de soja de Soledade, no Rio Grande do Sul, garantiu o direito a receber o seguro agrícola indeferido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) por causa de colheita antecipada.

A decisão, publicada no dia 11 de dezembro, é do juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho.

O produtor rural de 51 anos assinou dois contratos de financiamento agrícola para as safras de 2021/2022 e 2022/2023 para sua lavoura de 8,5 hectares.

Em abril de 2022, ele comunicou ao Banco do Brasil a ocorrência de sinistro em função da estiagem.

O produtor de soja relatou que recebeu instruções para não aguardar a vistoria técnica, pois, com a produtividade projetada, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) não o ajudaria a cobrir os custos.

Ele então resolveu colher uma parte da lavoura sem esperar a vistoria, tendo obtido uma produtividade de 16 sacas por hectare.

Na área não colhida, o perito estimou uma produtividade de 10,76 sacas por hectare, resultando no indeferimento da cobertura do sinistro pelo Proagro.

O juiz entendeu que a colheita antecipada não provocou violação dos objetivos buscados pelas normas do Manual de Crédito Rural e não atrapalhou a correta verificação pericial das perdas na produção. O magistrado destacou que a devastação causada pela seca atingiu toda a lavoura de soja.

O magistrado julgou procedente os pedidos declarando o direito do autor à cobertura do Proagro pelo Bacen.

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