Os estados contemplados são Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
De acordo com a Portaria Nº 127, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, o pagamento do benefício, no valor de R$ 1.200, será realizado em parcela única.
Para ter direito ao Garantia-Safra, os agricultores familiares devem possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, ter renda familiar mensal de até um e meio salário mínimo, e cultivar entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
A iniciativa busca amparar os pequenos agricultores em momentos de dificuldade e fortalecer o setor agrícola brasileiro.
Municípios por estado
- Alagoas: 14
- Bahia: 224
- Ceará: 77
- Minas Gerais: 102
- Paraíba: 51
- Pernambuco: 36
- Piauí: 48
- Rio Grande do Norte: 60
- Sergipe: 20
Requisitos para receber o benefício
- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa;
- Ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo;
- Ter perdido a safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas;
- Ter plantado entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
Garantia-Safra
O Garantia-Safra é um programa do governo federal que visa garantir uma renda mínima para agricultores familiares que perderam suas safras por causa de fatores climáticos adversos. O programa é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os agricultores podem consultar se têm direito ao benefício no site do governo federal.
O titular da DAP receberá o pagamento em conta corrente ou poupança registrada em seu nome.