O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana a discussão sobre a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física, que tem impacto de R$ 20,9 bilhões para a União.
A Corte pode proclamar o resultado do julgamento que validou a incidência do Funrural sobre a receita bruta de agropecuaristas. Antes, o valor incidia sobre a folha de salário.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Apesar da maioria favorável ao Funrural sobre receita bruta, o julgamento foi suspenso porque não houve maioria em todos os aspectos discutidos na ação – como a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda.
A discussão gira em torno da obrigação do recolhimento do tributo: se é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo.
Se a sub-rogação cair, como quer a Abrafrigo, a responsabilidade do pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida à empresa consumidora. Nessa hipótese, o produtor teria de arcar com o Funrural.