quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

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Entidades do agro se mobilizam para barrar alíquota de tributação sobre grãos

Associações que reúnem produtores e comerciantes de grãos no Brasil estão se mobilizando para recorrer à Justiça contra a Lei 12.428/2024, que recriou uma alíquota de tributação que incide sobre produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo pelo estado do Maranhão.

Chamando de Contribuição Especial de Grãos (CEG), o estado pretende taxar em 1,8% o valor da tonelada. O questionamento no Judiciário trará como um dos argumentos os impactos do tributo nos custos operacionais dos produtores rurais. Também mostrará como a nova legislação burla a Reforma Tributária.

Polêmica há 11 anos

O tema é polêmico desde 2013, quando o estado do Maranhão criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tributou em 1% qualquer transporte de soja, milho, milheto e sorgo.

À época, produtores rurais entraram com ações na Justiça e conseguiram suspender em primeira instância a cobrança com o entendimento de que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola a Constituição Federal.

Para não perder com a arrecadação, o Maranhão implementou a nova cobrança, com base no texto da Reforma Tributária, que permite aos estados instituírem contribuições para a manutenção dos fundos estaduais.

Produtores têm chances de reverter cobrança

O advogado tributarista do CSA Advogados Felipe Peralta acredita que “são significativas as chances de sucesso das associações ante a flagrante inconstitucionalidade da cobrança sobre a produção, o transporte e armazenamento de grãos”.

Segundo ele, a preocupação está no fato de que a instituição da CEG pelo Maranhão poderá abrir um precedente para outros estados.

“Se projeta uma tendência de outros entes federativos lançarem mão do mesmo expediente para aumentar a arrecadação em paralelo àquilo que constou efetivamente da reforma tributária”, comenta.

O advogado alerta que o objetivo original da reforma tributária poderá ser afetado se o cenário se confirmar. “O que mais chama a atenção é que, mesmo com todo o esforço para a aprovação de uma tributação sobre o consumo minimamente mais racional do que a atual, os operadores do sistema continuam a buscar atalhos para aumentar a arrecadação e manter a sua autonomia orçamentária”.

A nova cobrança passará a valer no final de fevereiro de 2025, revogando a TFTG a partir desta data, e incidindo sobre saídas com destino a exportação (incluindo em operações interestaduais).

Com a CEG em jogo, Peralta alerta que além da alíquota maior do que a prevista na taxa anterior (de 1% para 1,8%), estão previstas penalidades de até 50% em caso de atraso ou erros no pagamento, custos adicionais em operações destinadas à exportação e exigências fiscais que podem gerar insegurança jurídica.

Cobrança de 2013 também está em discussão

Foto: Daniel Popov/Canal Rural

O sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, destaca que a cobrança da taxa sobre as operações com grãos criada em 2013 também está em discussão no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Na segunda instância e no STF, além do argumento da bitributação, discute-se que a TFTG não tem natureza jurídica de “taxa”, pois está desvinculada de qualquer atuação estatal e que viola o artigo 155, parágrafo 2, inciso X, “a”, da Constituição que proíbe a cobrança de ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior.

Erbolato ensina que a CEG é uma contribuição distinta daquelas autorizadas pela Reforma Tributária, pois possui natureza tributária. De acordo com ele, a Reforma Tributária acrescentou o artigo 136 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), trazendo requisitos para que os estados possam cobrar contribuições vinculadas a fundos estaduais.

Essas condições estão definidas assim:

  • 1) até 30 de abril de 2023, os fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação devem ser financiados por contribuições;
  • 2) o pagamento dessa contribuição deve estar vinculado a alguma espécie de algum benefício fiscal ou, nos termos do próprio dispositivo “[…] como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado […]”;
  • 3) e a nova contribuição não poderá ter base de cálculo ou alíquota superior à contribuição instituída em 30 de abril de 2023.

No caso do Maranhão, em 30 de abril de 2023, marco de tempo imposto pela ADCT, o tributo vigente era a TFTG que visava financiar o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (Fepro), tendo natureza jurídica de taxa, como espécie tributária, e não “contribuição” não tributária, como previsto no artigo 136 do ADCT.

Além disso, “o pagamento da TFTG não estava atrelado a nenhum benefício fiscal, pelo contrário, o não pagamento implica na aplicação de multas a penalidades previstas na legislação tributária. E, por fim, a CEG tem percentual de alíquota de 1,8%, superior, portanto, à alíquota da TFTG”, discorre o tributarista.

Para Erbolato, a CEG violou o artigo 136 do ADCT que somente permitiu a manutenção das contribuições não tributárias exigidas pelos estados dentro dos requisitos previstos no referido artigo.

“Portanto, ao que parece, ao menos em relação ao tema dos fundos estatais e supostos adicionais de ICMS, o estado do Maranhão já tem usado da criatividade para burlar o compromisso assumido com a reforma tributária, inclusive trazendo à tona a dúvida se efetivamente haverá diminuição do contencioso tributário nos próximos anos”, finaliza Henrique Erbolato.

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