quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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Concessionária de energia é condenada a indenizar pecuarista por morte de gado

Na decisão, o juiz da comarca de Correia Pinto, levou em consideração dois pontos:

  • não havia árvores na área do acidente que pudessem atingir a fiação elétrica;
  • e não houve registro de temporais no dia

Ainda na decisão, o magistrado afirma que a concessionária tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica.

“Portanto, a existência de cabo energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõe a responsabilidade por eventuais danos ocasionados”, argumenta.

Segunda o Justiça, a empresa se negou a ressarcir o produtor rural pela morte do gado.

A concessionária alegou que o valor pretendido ultrapassava o limite para formalização de acordos extrajudiciais.

A decisão judicial destacou que a empresa não apresentou nenhuma razão válida para contestar a pretensão do autor.

O criador do gado apresentou notas fiscais de venda para respaldar o cálculo do valor da indenização. Ele usou o preço médio por quilo de cada boi.

Na fase judicial, a concessionária contestou o valor da indenização. No entanto, não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor rural.

Com isso, além da indenização, a Justiça aplicou juros e correção monetária.

A decisão, divulgada nesta semana, cabe recurso.

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