Na decisão, o juiz da comarca de Correia Pinto, levou em consideração dois pontos:
- não havia árvores na área do acidente que pudessem atingir a fiação elétrica;
- e não houve registro de temporais no dia
Ainda na decisão, o magistrado afirma que a concessionária tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica.
“Portanto, a existência de cabo energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõe a responsabilidade por eventuais danos ocasionados”, argumenta.
Segunda o Justiça, a empresa se negou a ressarcir o produtor rural pela morte do gado.
A concessionária alegou que o valor pretendido ultrapassava o limite para formalização de acordos extrajudiciais.
A decisão judicial destacou que a empresa não apresentou nenhuma razão válida para contestar a pretensão do autor.
O criador do gado apresentou notas fiscais de venda para respaldar o cálculo do valor da indenização. Ele usou o preço médio por quilo de cada boi.
Na fase judicial, a concessionária contestou o valor da indenização. No entanto, não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor rural.
Com isso, além da indenização, a Justiça aplicou juros e correção monetária.
A decisão, divulgada nesta semana, cabe recurso.