sexta-feira, 30 de maio de 2025

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Carga com 184 toneladas de soja em grão é apreendida no Pará

Uma carga de 184 toneladas de soja em grãos, precificada em R$ 339.351,20, foi apreendida nessa quarta-feira (28) por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará.

O volume estava dividido em quatro caminhões e ia de Tucumã, no sudeste paraense, para Valinhos, no interior de São Paulo.

“Ao verificar os documentos apresentados, constatou-se que o remetente foi desenquadrado do Simples Nacional, sendo, portanto, devido o recolhimento do imposto antecipado na saída do estado”, contou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.

Com isso, foram lavrados quatro Termos de Apreensão e Depósito (TADs) para a cobrança do imposto no valor total de R$ 57.010,99.

Carga de ração

Foto: Divulgação Sefa

Além da carga de soja, no mesmo dia, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, nordeste paraense, apreendeu oito toneladas de ração, no valor de R$ 84.809,21, procedentes de Hidrolândia, em Goiás, com destino a Belém.

“A mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, entrou no estado do Pará amparada por inscrição estadual de substituto tributário declarada na nota fiscal, porém, atualmente, a inscrição está suspensa. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 20.798,12, referente ao imposto e multa”, relatou o coordenador Rafael Brasil.

Já em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também na quarta-feira, 65 volumes de mercadorias diversas sem recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Veículo tipo baú fechado apresentou notas fiscais de mercadorias, e foi solicitado ao motorista a verificação física da carga. Foi constatada a quantidade de 65 volumes de mercadorias para armarinho e 358 unidades de produtos de alumínio para revenda. Estas mercadorias eram destinadas a pessoas físicas, para serem revendidas. Neste caso, de acordo com a legislação, a quantidade caracteriza intuito comercial e, portanto, é obrigatória a inscrição estadual e antecipação do imposto na entrada do estado”, informou o coordenador da ação, Gustavo Bozola.

As mercadorias saíram do Ceará e eram destinadas a cidades do Pará, como Abaetetuba, Castanhal e Belém. “Após a conferência, a carga foi avaliada em R$ 47.634,55 e ficou retida, sendo lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 11.029,34″, concluiu o fiscal de receitas estaduais.

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