A Justiça Eleitoral, sob a decisão da juíza Denize de Barros Dodero, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Partido Social Democrata Cristão (DC) e pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O recurso visava reformar a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra as candidatas eleitas Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira.
O pedido inicial acusava as candidatas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com base na alegação de compra de votos nas eleições de 2024. Apesar de haver indícios e depoimentos sobre a compra de votos em favor das candidatas, a Justiça Eleitoral considerou que não havia provas suficientes para confirmar o envolvimento direto de Adriane Lopes e Camilla Oliveira nos ilícitos.
A decisão ressaltou que, mesmo que atos ilícitos tenham beneficiado as candidatas, não houve evidência suficiente para implicá-las diretamente. A Justiça também observou que, apesar da reprovabilidade da compra de votos, não houve desequilíbrio significativo no pleito que justificasse a cassação dos diplomas.
A sentença original foi mantida. Nesta sentença, foi determinado que as evidências de compra de votos sejam enviadas para investigação policial. Cópias dos documentos do processo, incluindo depoimentos e alegações do Ministério Público, serão encaminhadas às autoridades para apuração.
Vale destacar que o PDT, responsável pela ação, é o mesmo partido ao qual o ex-prefeito e atual vereador Marquinhos Trad é filiado. Adriane Lopes (PP) e Marquinhos Trad foram ex-aliados políticos. O PDT ainda pode recorrer da decisão.
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