Foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), o PL 2502/2024, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS). A proposta altera a Lei nº 8.629, de 1993, com o objetivo de tornar a propriedade produtiva imune à desapropriação para fins de reforma agrária e aprimorar a regulamentação dos critérios de produtividade das propriedades rurais.
Segundo o texto da proposição, as pequenas e médias propriedades rurais, desde que o proprietário não possua outras terras que, somadas, ultrapassem 15 módulos fiscais, e as propriedades produtivas, independentemente de seu tamanho, seriam insuscetíveis à desapropriação para reforma agrária.
Na justificativa do projeto, Nogueira expressa preocupação com a proteção da propriedade privada, considerándola essencial para a prosperidade econômica e uma sociedade justa. Ele argumenta que produtores rurais têm sido prejudicados por interpretações subjetivas sobre a função social da propriedade e que situações excepcionais, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, não têm sido consideradas na aplicação das leis de desapropriação.
“Diversas circunstâncias, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período. Isso não implica na vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva. O Estado deve apoiar esse proprietário, em vez de puni-lo com a desapropriação”, afirmou o deputado em documento do PL.
O projeto tramita em regime ordinário, sem apensos, e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após a aprovação pela CAPADR.
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