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Peter Saimon é mantido no cargo de vereador na Câmara Municipal pelo TJ-MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) recebeu, em caráter devolutivo, o agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Cassilândia-MS contra a decisão que devolveu o mandato ao vereador Peter Saimon Alves Borges.

Borges teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal após condenação criminal, mas a decisão foi suspensa em primeira instância, permitindo seu retorno ao cargo. A Câmara recorreu da decisão, argumentando a incompetência do juízo que proferiu a decisão e a violação à independência dos poderes, sustentando que o Judiciário não deve interferir em decisões de cunho político do Legislativo.

O relator do processo no TJMS, Desembargador Waldir Marques, decidiu receber o recurso da Câmara apenas no efeito devolutivo, o que significa que a decisão que devolveu o mandato a Peter Saimon Alves Borges se mantém até o julgamento final do agravo.

Em sua decisão, o Desembargador Marques considerou a rápida tramitação dos agravos de instrumento na Câmara Cível e a necessidade de garantir o contraditório antes de qualquer manifestação de cunho meritório.

A Câmara Municipal argumenta que o pedido do segundo mandado de segurança impetrado por Borges é o mesmo do primeiro, que já havia sido distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Cassilândia. A Câmara defende que a decisão de cassar o mandato de Borges foi tomada pelo Plenário da Casa Legislativa com base em ato de improbidade administrativa, e que o Judiciário não deve se imiscuir em questões internas do Legislativo.

O Desembargador Marques determinou a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

Fonte: Cassilandianoticias

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