Conforme dados da Justiça Eleitoral, 646.198 mil eleitores campo-grandenses vão às urnas em seis Zonas Eleitorais neste domingo (6).
Serão definidos o novo prefeito ou prefeita, ou mesmo os dois candidatos que disputam o segundo turno, além dos 29 vereadores entre os 493 candidatos registrados.
Disputam a Prefeitura de Campo Grande: Adriane Lopes (PP), Beto Pereira (PSDB), Beto Figueiró (NOVO), Camila Jara (PT), Luso Queiroz (PSOL), Ubirajra Martins (SC) e Rose Modesto (União Brasil). Para o cargo de vereador, são 493 candidatos.
Confira as normas eleitorais que devem ser seguidas para garantir o direito ao voto:
Colinha
Primeiro são escolhidos os cinco dígitos que definem o voto para vereador e, depois dois dígitos para prefeito.
Para não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, uma “colinha”, estimulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Para quem não conseguiu anotar ainda o número do candidato ou decidiu de última hora, todos os números podem ser consultados no portal divulgacandcontas.tse.jus.br. O eleitor deve rolar a tela e escolher a região Centro Oeste e assim que abrir a lista com os estados, selecionar Mato Grosso do Sul (candidaturas) e posteriormente o município. Após escolher a cidade onde reside, as próximas opções são referentes aos cargos, prefeito ou vereador. Assim qe todas as opções estiverem marcadas, o eleitor poderá conferir a lista com todos os nomes e respectivos números.
Proibido na cabine
Ao chegar na seção eleitoral, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo em um local indicado pelos mesários e recolher o equipamento após a votação.
O mesmo vale para quem estiver portando o e-Título, pois após apresentar o documento ao mesário, o aparelho telefônico pode ser deixado aos cuidados da Mesa. É proibido, mesmo desligados, a entrada na cabine de votação com o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Há exceções para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
Acompanhante
Podem contar com um apoio de terceiros para acessar a cabine de votação pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, após avaliação do presidente de Mesa que irá autorizar o auxílio garantido pela Justiça Eleitoral, como acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
Broches
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Boca de urna
A boca de urna que é quando apoiadores se aproximam de um eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato no dia da votação. A prática constitui crime eleitoral prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei n°9.504/1997.
A punição para a Boca de urna é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
“Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições”.
Santinhos
O derramamento de material gráfico, os tradicionais santinhos, uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. A distribuição de material de campanha se encerra às 22h do dia anterior ao pleito.
Denúncias
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.
Compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, crimes eleitorais, deverão ser denunciadas diretamente ao Ministério Público, no https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao
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