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Realizada cerimônia de auditoria e carga das urnas eletrônicas

A Chefe do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul responde as principais perguntas dos eleitores

Nesta segunda-feira, 30 de setembro, a partir das 08 horas foi realizada a cerimônia de carga e auditoria das urnas eletrônicas no 48º Zona Eleitoral de Chapadão do Sul. Conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado de MS, a cerimônia foi aberta aos partidos políticos, federações, coligações, OAB, Ministério Público e aberta para qualquer pessoa acompanhar.

As urnas chegaram na cidade durante este mês de setembro para atender as eleições municipais do próximo domingo, 06 de outubro, nas cidades de Chapadão do Sul, Paraíso das Águas e Distritos de Bela Alvorada e Pouso Alto. São 75 sessões em Chapadão do Sul, 16 no Município de Paraíso das Águas e 18 urnas extras, para o caso de necessidade de substituições.

Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul, Valéria Ortiz, todas as urnas são do modelo UE-2020 e no momento da carga da urna é realizado o auto teste. Foi constatado que todas as urnas que chegaram em Chapadão do Sul não apresentaram qualquer problema de funcionamento.

As 75 sessões em Chapadão do Sul e as 16 em Paraíso das Águas não sofreram alterações nos locais de votação, ou seja, os eleitores da 48º Zona Eleitoral votarão nos mesmos locais da eleição passada.

Para sanar dúvidas dos eleitores, a Chefe do Cartório, Valéria Ortiz responde as principais perguntas. Veja abaixo:

Qual a data e horário das eleições?

A eleição municipal de 2024 será realizada no dia 06 de outubro de 2024. A votação terá início às 7 (sete) horas e o encerramento às 16 (dezesseis) horas, horário local (MS). Lembrando que nestas eleições a votação será no mesmo horário em todo Brasil, ou seja, das 8h às 17h de Brasília. Prestar bastante atenção quanto ao horário, porque quem estava acostumado a deixar para última hora, nessa eleição não conseguirá votar após às 16h, horário de Mato Grosso do Sul.

Quais cargos estão em disputa?

Este ano teremos eleição para escolha de dois cargos: Prefeito e Vereador.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Este é um assunto bastante importante porque, muitos eleitores ainda não conhecem qual a ordem de votação na urna eletrônica. Ou acabam confundindo a ordem na hora de registrar seu voto. A votação terá a seguinte ordem: Primeiro: Vereador (cinco números) e Segundo: Prefeito (dois números).

Lembramos que o eleitor deverá apertar a tecla VERDE para confirmar seu voto após conferir a foto do candidato e poder passar para o voto seguinte. É muito importante que levem anotados os números dos seus candidatos, isso agiliza muito a votação. É a chamada “cola”. DESTA FORMA, A JUSTIÇA ELEITORAL SOLICITA A TODOS, QUE NO DIA DA ELEIÇÃO, LEVEM OS NÚMEROS DE SEUS CANDIDATOS ANOTADOS EM PAPEL pois é proibido entrar com o celular na cabina de votação, assim como é proibido fotografar a tela da urna eletrônica porque isso viola o sigilo do voto e é considerado um crime eleitoral.

O que eu preciso levar para votar?

Embora o eleitor consiga votar sem estar portando o título eleitoral, solicitamos que os eleitores levem seu título, pois ocorre que muitos deixam o título em casa e depois não lembram o número da seção e acabam tendo que procurar de seção em seção, o que acaba atrapalhando a votação.

Agora para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto podendo ser: carteira de identidade, carteira de trabalho(física), carteira de motorista(física ou digital), passaporte, reservista, carteira profissional, além da via digital do título de eleitor (E- Título), desde que já tenha a fotografia.

As pessoas que possuem deficiência podem ser auxiliadas por alguém na hora de votar?

Sim, o eleitor com deficiência ou com dificuldade de se locomover pode receber ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar, desde que não esteja a serviço da justiça eleitoral ou partido político, sendo permitido que esta pessoa digite os números na urna inclusive, o acompanhante também precisa estar com documento com foto.

Crianças podem entrar na cabina de votação?

Não. Caso precisem acompanhar os pais, poderão ficar sentadas dentro da seção, mas não poderão entrar na cabina de votação. Existe vários momentos no nosso dia-a-dia que podemos ensinar cidadania às nossas crianças, mas esse não é o momento, pela segurança dos equipamentos e sigilo do voto.

Quais pessoas possuem preferência para votar?

Possuem preferência para votar, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos e dentre estes com preferência absoluta os maiores de 80 (oitenta) anos, pessoas doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, eleitores com criança de colo, além é claro do juiz eleitoral e seus auxiliares, mesários, servidores da justiça eleitoral, promotor eleitoral e policiais em serviço.

O que ocorre se o eleitor não conseguir iniciar a votação?

Caso o eleitor não consiga iniciar a votação em razão de dificuldades ou dúvidas ele poderá desistir e retornar em outro momento.

O que ocorre se o eleitor parar de votar depois de iniciada a votação?

Caso o eleitor já tenha confirmado o seu primeiro voto, que é para o cargo de vereador, mas desista no meio da votação, esse primeiro voto é computado e o outro voto não registrado será considerado nulo. Neste caso o eleitor não poderá mais retornar para concluir sua votação.

Quem poderá permanecer no interior da seção?

No interior da seção, poderão permanecer apenas os mesários designados para compor a mesa receptora de votos, o eleitor enquanto estiver votando, os fiscais de partido devidamente credenciados e identificados e os servidores da justiça eleitoral.

Posso comparecer para votar usando botton, adesivo ou outra propaganda?

Sim, o eleitor poderá utilizar, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa, que é o que a lei permite. Isso significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupas e acessórios que indiquem apoio a algum partido ou candidato, nem ficar de conversa com outras pessoas nas filas ou no local de votação. Porque no caso das pessoas se juntarem, já não é mais individual e a aglomeração passa a ser considerada crime eleitoral.

Houve alteração nos locais de votação em relação ao ano de 2022?

Não. Porém ainda há muita confusão em relação à alteração da Escola Estadual Augusto Krug Neto, para Rua dos Lírios. Quem votava na antiga escola da Avenida Oito, vai continuar votando na Avenida Oito, só houve a alteração do nome do local de votação que passou a chamar Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade – Anexo (SEMEAR). Os demais locais são: as Escolas Municipais Carlos Drummond, Cecília Meireles e Erico Veríssimo, além da escola Estadual Jorge Amado.

Outro fator que gera confusão, é porque vários eleitores continuam com seus títulos antigos (verde) embora tenham feito revisão e na hora da revisão você escolhe o local de votação, não a seção, então ele pode estar portando um título de uma seção, quando na verdade pertence a outra seção. Lembrando também que os eleitores que fizeram seus títulos pelo Título net, precisam baixar o aplicativo E-título ou imprimirem seu título pelo site do TSE para localizarem seus locais de votação.

Quem não fez a biometria, vai poder votar?

Depende. Quem não fez e estiver Regular perante à Justiça Eleitoral, poderá votar normalmente neste ano (essa consulta pode ser feita online no site do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#. Já os eleitores que não fizeram e estiverem cancelados, não poderão votar nessa eleição.

Como posso justificar minha ausência às urnas?

Nestas eleições, as justificativas serão feitas preferencialmente pelo aplicativo E-título, para tanto os eleitores já devem ter baixado o aplicativo no seu celular previamente e apenas acessá-lo no dia da eleição para justificar. O aplicativo não poderá ser baixado no domingo da eleição.

Há limite de justificativa?

Não, o eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias. O que não pode é deixar de votar ou de justificar, caso não esteja em seu domicílio, por três eleições consecutivas, porque nestes casos terá o título cancelado. Porém, o ideal é que o eleitor sempre faça sua transferência para o novo domicílio e possa votar, no início de novembro haverá a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)    

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