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iPhone 16: posso comprar aparelho nos Estados Unidos e trazer para o Brasil?

Reprodução/Apple

O iPhone 16 Pro Max é o modelo mais caro da linha

A Apple lançou o iPhone 16 na segunda-feira (9) , durante uma conferência em Cupertino, nos Estados Unidos . Como esperado, o anúncio gerou grande expectativa e entusiasmo entre os fãs da marca ao redor do mundo. No Brasil , grande consumidor de produtos da empresa, o cenário não foi diferente.

Durante a conferência de lançamento, a Apple informou que os iPhones da linha tradicional e Plus vão ser vendidos localmente por US$ 799 e US$ 899, respectivamente, e os da linha Pro e Pro Max vão custar  US$ 799 e US$ 899.

No Brasil, o valor mais básico do iPhone 16 vai ser de R$ 7.999 , enquanto o Pro Max chega no preço de R$ 15.499. Mesmo convertendo para real, o valor nos EUA sai muito mais em conta do que se comprado em território brasileiro.

Pensando nisso, surge a pergunta: como comprar o aparelho nos Estados Unidos e trazer o celular para o Brasil? Posso trazer sem pagar imposto? Confira as regras:

Taxação para eletrônicos no Brasil

De acordo com a legislação brasileira, viajantes que retornam do exterior devem declarar bens comprados fora do país que excedam o limite de isenção de US$ 1 mil em viagens aéreas. Nesse caso, eletrônicos como o iPhone entram na categoria de produtos que podem ser taxados. 

Se o valor total das compras ultrapassar esse limite, a pessoa está sujeita ao pagamento de um imposto de 50% sobre o valor excedente. Considerando que até o momento o valor mais caro é de US$ 899, é possível comprar apenas um iPhone 16 e não ser taxado.

O uso pessoal precisa ser declarado?

A Receita Federal define que, caso o aparelho seja usado durante a viagem e estiver fora da caixa original, ele pode ser considerado um item de uso pessoal e, portanto, isento da tributação. Esta lei funciona desde que dentro de algumas regras, como o limite de apenas um aparelho por viajante.

Caso o celular esteja na caixa e aparente ser novo, ou se não estiver sendo utilizado, o fiscal da alfândega pode entender que o item não foi considerado uso pessoal, o que pode gerar a cobrança de impostos.

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O advogado Igor Lucena Da Cruz, especialista em direito tributário, disse para O Globo que é possível trazer o aparelho como bem de uso pessoal, desde que ele esteja fora da caixa e tenha sido utilizado durante a viagem, sem precisar declará-lo na Receita Federal.

“Se o viajante já tiver um celular e comprar um novo iPhone, precisará escolher entre deixar o antigo ou arriscar ser taxado ao trazer ambos. Além disso, caso o valor do novo aparelho ultrapasse a cota de isenção, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente”, afirmou.

O advogado ainda alertou que a Receita Federal é rigorosa quanto a esses limites. “Se o viajante optar pela fila de ‘nada a declarar’ e for pego com dois ou mais aparelhos, além do imposto, ele poderá ser multado em 50% sobre o valor do produto, o que pode resultar em um custo final de até 100% do preço do item.”

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