A Justiça Eleitoral condenou Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, candidata à prefeitura de Mundo Novo, a pagar uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea. A condenação também abrange Evaldo Carlos de Souza, seu vice, e Orácio Paulo de Oliveira, pré-candidato a vereador, em caráter solidário.
A decisão resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação por captação ilícita de sufrágio movida pela Coligação “Renovar para Crescer”. A ação foi baseada em um evento realizado em 23 de julho de 2024, promovido por Orácio Paulo de Oliveira, que incluiu distribuição de brindes e um jantar. Os outros dois condenados foram beneficiados pelo evento.
Os réus alegaram que não organizaram o evento e não custearam despesas, limitando-se a comparecer como convidados. Orácio Paulo de Oliveira argumentou que os brindes eram de baixo valor e não influenciariam a isonomia eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação da multa por propaganda antecipada, dado que o evento ocorreu fora do período permitido para campanhas, conforme a legislação eleitoral. A Justiça constatou que a distribuição de brindes e outros itens configurou propaganda eleitoral extemporânea, mesmo que de pequeno porte.
A sentença fixou a multa no valor mínimo legal de R$ 5.000,00, determinando que os réus devem pagar o montante no prazo de 30 dias após a intimação. Caso não haja pagamento, a multa será convertida em dívida ativa, com a devida anotação nas inscrições eleitorais dos condenados.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada, da 33ª Zona Eleitoral.
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