Os partidos e coligações já estão gravando seus programas de propaganda eleitoral, para levar ao ar, no rádio e TV, onde existem, a partir desta sexta-feira, 30 de agosto, visando as próximas eleições municipais.
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão.
- Quando o horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e TV?
O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto.
O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli e c/TSE)
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