sábado, 5 de abril de 2025

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Prefeito e servidor de Costa Rica são multados em R$ 10 mil por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou Paulo Reis dos Santos Júnior, Chefe de Divisão Administrativa I, e Cleverson Alves dos Santos, Prefeito de Costa Rica, a pagar uma multa de R$ 5 mil cada. A condenação é resultado de uma ação movida pelo Partido Republicanos, que acusou ambos de realizar propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia alega que Paulo Reis dos Santos Júnior fez propaganda extemporânea em um grupo de WhatsApp, utilizando um jingle eleitoral para apoiar Cleverson Alves dos Santos, que busca a reeleição em 2024. O jingle continha frases como “ele tá na boca do povo, vai estourar de novo” e “quem vai ganhar é meu prefeito”. Embora Cleverson Alves dos Santos participasse do grupo, ele não tomou providências para impedir a divulgação.

A ação foi ajuizada com um pedido de tutela provisória de urgência, que foi deferido para que os acusados se abstivessem de publicar ou compartilhar o conteúdo. Em defesa, ambos negaram a produção do jingle, afirmando que a música era de um cantor nacional disponível em plataformas digitais.

O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente à condenação dos acusados com base na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.610/19. O juiz Francisco Soliman destacou que o conteúdo compartilhado configura propaganda eleitoral antecipada, proibida pela legislação.

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