O vereador Wenderson Willian dos Reis Ferreira, conhecido como “Negão”, do município de Caarapó, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5.000,00. A condenação decorre da violação do artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Caarapó. Segundo a denúncia, em 5 de julho de 2024, o vereador publicou em suas redes sociais uma imagem com conteúdo considerado eleitoral. A publicação continha expressões como “Vamos caminhar lado a lado” e “Conto com o apoio de todos vocês nessa jornada”, que foram interpretadas como pedidos explícitos de voto.
A Decisão – A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira analisou o caso e decidiu que a imagem divulgada pelo vereador não se tratava de um simples ato de pré-campanha. Segundo a magistrada, o conteúdo tinha caráter nitidamente eleitoral, configurando, assim, propaganda eleitoral antecipada, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A juíza destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando confrontada com outros direitos, como a igualdade e a legitimidade do processo eleitoral. O papel da Justiça Eleitoral é garantir a legalidade das eleições, evitando abusos e excessos que possam comprometer o equilíbrio e a legitimidade do pleito.
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