Recentemente, surgiram notícias envolvendo um Corvette de Val Marchiori, avaliado em R$ 2 milhões, que teria se tornado alvo das autoridades policiais de São Paulo devido a alegadas dívidas. Conforme informações do jornalista Felipeh Campos, o carro teria sido ocultado pela socialite para evitar seu confisco, mesmo com um suposto mandado de busca e apreensão em vigor.
A coluna de Fábia Oliveira revelou que Val Marchiori recebeu uma notificação extrajudicial do ex-marido, Thiago Castilho, solicitando a devolução do veículo para Vila Jockey. Segundo a coluna, o carro teria sido entregue à socialite como parte de uma negociação entre a empresa do ex-casal e a Vila Jockey.
Em resposta, o advogado de Val Marchiori, Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, emitiu uma “nota de direito de resposta” negando as alegações divulgadas.
Confira a nota na íntegra:
Em relação as recentes e infundadas acusações veiculadas, sobre a suposta apropriação indevida de um Corvette avaliado em R$ 2 milhões, venho, em nome da empresária Val Marchiori, esclareceremos:
Primeiramente, é necessário esclarecer que o que está sendo veiculado não corresponde à realidade dos fatos. Não há registro de qualquer ação judicial em trâmite contra a pessoa física de Val Marchiori que envolva apropriação indébita de um veículo, ou qualquer outra imputação similar.
Além disso, a negociação que se refere ao veículo citado se deu entre a empresa JADE MOUTAIN e a empresa Vila Jockey, esta citada no texto, e foi conduzida de maneira totalmente legal e transparente, de conhecimento de ambos os sócios (Val Marchiori e o ex-companheiro, Thiago Castilho).
O referido veículo Corvette foi então incluído como parte do pagamento de um acordo comercial devidamente formalizado e ainda está em discussão judicial, tendo em vista que houve rescisão do contrato pela empresa contratante. Qualquer decisão judicial posterior, que envolvam as partes, será tratada dentro do âmbito legal apropriado e, até o presente momento, todas as determinações judiciais foram cumpridas por ambas as partes.
No que se refere a notificação extrajudicial emitida pelo sócio Thiago Castilho em desfavor da sócia administradora, Val Marchiori, está será devidamente tratada no âmbito criminal, uma vez que ele é conhecedor da questão processual referente ao caso e se utiliza da imprensa, com o fim de descumprir a medida protetiva que tem em seu desfavor, por meios que não são realistas, com o nítido intuito de atacar pessoalmente a ex-companheira.
Ademais, é importante destacar que, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, a apropriação indébita (art. 168) requer a intenção clara e comprovada de se apropriar de bem alheio de maneira ilegal, o que não é o caso presente. Val Marchiori sempre agiu de boa-fé e dentro dos limites da lei.