Um novo projeto de lei que ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas no Senado Federal, visa regularizar as campanhas de arrecadação coletiva conhecidas como “vaquinhas” beneficentes

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou no final de junho o PL 2.625/2024, que estabelece diretrizes para essas iniciativas de arrecadação coletiva que pedem doações para causas não pessoais, principalmente por plataformas digitais.

O projeto estabelece características obrigatórias para essas campanhas, como:

 – identificação do autor da proposta;

– definição da meta com o valor a ser arrecadado;

– especificação dos itens a serem adquiridos com o valor arrecadado;

– abertura de uma conta bancária específica para a coleta;

– estabelecimento de prazos para início e encerramento da arrecadação;

– obrigação de prestação de contas após o término da campanha.

Quando a vaquinha atingir a meta, o autor deverá divulgar o encerramento da coleta e prestar contas dos recursos arrecadados em até seis meses. O senador enfatiza que o autor da “vaquinha”, devidamente identificado, será responsável civil e criminalmente pelo cumprimento das regras. 

O projeto propõe adicionar um artigo à Lei 7.347, de 1985, permitindo pequenos gastos com despesas indiretamente relacionadas ao objetivo altruístico da campanha. Além disso, determina que as regras da lei e da legislação de defesa do consumidor (Lei 8.078, de 1990) sejam aplicadas para proteger os direitos coletivos, incluindo a possibilidade de exigir prestação de contas e propor ações civis públicas.

 

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