A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) participa, em Brasília, com agências municipais, intermunicipais, distritais e de outros estados do País, de um encontro técnico sobre a elaboração e implementação de normas locais para serviços de saneamento básico, a partir de Normas de Referência criadas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Com o Marco Legal do Saneamento Básico publicado em 2020 (Lei nº 14.026), a agência federal passou a ter a responsabilidade pelos normativos gerais de regulação envolvendo os eixos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança trazida pelo Marco Legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos ao saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Nos distritos, cidades e estados, agências locais – como a AGEMS – agora trabalham alinhadas com as regras gerais, as chamadas Normas de Referência (NR), que gradativamente estão sendo editadas pela ANA.
“É uma discussão importante para o entendimento de como as reguladoras infranacionais podem usar as NRs como base”, conta a diretora de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Iara Marchioretto. “Estamos trocando experiências, ouvindo especialistas do BID, da ANA, dos Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional sobre a importância da uniformização e padronização regulatória, sobre como as regras, parâmetros e controles de integração e desenvolvimento regional precisam ser homogêneas”.
O 1º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais começou na quarta-feira (3), com a apresentação das Normas de Referência sobre indicadores, faturamento, cobrança, formas de mediação e governança das agências.
Nesta quinta-feira, os temas incluem apresentação de novas NRs sobre Contabilidade Regulatória, Matriz de Riscos e Contratos e NR sobre os serviços de Drenagem.
Brasil, cenário e perspectivas em MS
Em todo o País, o setor de Saneamento atende a 5.543 municípios, e a regulação pelas agências eleva a qualidade da prestação dos serviços, através da normatização e da fiscalização, que requerem autonomia regulatória, administrativa, financeira e poder de polícia. Na abertura do evento, o presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), Vinicius Benevides, defendeu a proteção das fronteiras de atuação nos níveis municipal, estadual, federal e distrital, previstos constitucionalmente, e os ajustes sobre as responsabilidades. A entidade agrega 66 das 95 entidades reguladoras e consórcios públicos que atuam em saneamento básico, representando 60% da economia brasileira.
Em MS, a AGEMS atua nos quatro eixos do saneamento básico. Hoje, a Agência possui delegação para regular e fiscalizar água e esgoto em 69 municípios, tendo como prestadores a Sanesul e o SAAE [Serviço Autônomo de Água e Esgoto] de Cassilândia; já conta com 36 convênios para atuação em manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana; e convênio com Três Lagoas, que participa de um Projeto do PAC para Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.
“Nos projetos regulatórios locais, a AGEMS está buscando soluções alternativas para o saneamento rural, como é o caso do Assentamento em Terenos, que a partir de hoje recebe obras de revitalização dos sistemas de abastecimento de água. Isso é resultado de regulação contratual mediado pela Agência”, cita a diretora Iara. “Como projetos futuros, temos como uma prioridade ampliar as ações de monitoramento, através de sistemas de controle, Inteligência Artificial e Business Inteligence (BI)”.
Regulação, integração e autonomia
As discussões de nivelamento e integração de informações que estão ocorrendo no Encontro Nacional entre as entidades que regulam o saneamento mostram a maturidade regulatória e os desafios enfrentados diante de realidades tão diferentes.
É um esforço pela universalização urbana e rural, sem deixar ninguém para trás.
Entidades como a AGEMS editam regulamentos próprios de acordo às especificidades locais e regionais, em linha com as normas de referência da ANA ou em complemento a elas, para garantir a segurança jurídica e o atendimento a regulação contratual.