Na tarde deste domingo (26), por volta das 13h45min, a equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou uma fiscalização em uma embarcação próxima à cachoeira do Sabão, no Rio Taquari. Durante a operação, foi flagrado um homem de 41 anos praticando pesca embarcada com o uso de uma carretilha, conforme previsto no Art. 42, Parágrafo único do Decreto 6514/2008.
Ao ser solicitado a apresentar a licença ou autorização ambiental para a prática da pesca, o pescador apresentou uma Autorização Ambiental válida até 13 de junho de 2024 para pesca amadora ou desportiva na modalidade embarcada. No entanto, ao ser questionado se havia capturado algum peixe, o homem afirmou não ter pescado nenhum exemplar.
Contrariando sua declaração, durante a vistoria no compartimento da embarcação (viveiro), foram encontrados quatro exemplares da espécie piauçu, todos com tamanhos dentro dos limites especificados, pesando no total seis quilogramas. Isso configurou o crime de pescar quantidades superiores às permitidas, conforme tipificado no Art. 34, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Federal 9605/98 e corroborado pelo Art. 4º do Decreto nº 15.166 de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta a atividade pesqueira no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o decreto, a pesca amadora e desportiva no estado deve ser realizada no sistema “pesque e solte”, permitindo apenas o consumo no local da captura e a captura e transporte de um único exemplar de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos regulamentados.
Diante das irregularidades, foi lavrado o Laudo de Constatação e o Auto de Infração impondo uma multa administrativa no valor de R$ 820,00. Além disso, foi lavrado o Termo de Apreensão TA resultando na apreensão de uma embarcação de seis metros, um motor de popa marca Suzuki, um tanque laranja Suzuki com capacidade de 25 litros, e três varas de pesca com carretilha.
O boletim de ocorrência foi registrado e o pescador, sem lesões corporais, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. Na delegacia, a equipe da PMA apresentou apenas o pescador, mantendo os petrechos, o barco, o motor, as varas e os peixes sob custódia.
Após análise jurídica do boletim de ocorrência, a autoridade policial de plantão determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) em desfavor do suspeito, estipulando uma fiança de R$ 800,00.
Fonte: Da redação
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