Nesta segunda-feira (20), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, ‘barrou’ o andamento de um recurso especial que contestava a absolvição da deputada federal Camila Jara (PT) de acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O recurso foi apresentado por Walter Benedito Carneiro Junior.
O julgamento que absolveu Jara ocorreu em 10 de abril de 2024, após adiamentos. O Ministério Público Eleitoral defendeu a improcedência da ação, o que pode dificultar um possível sucesso do recurso de Carneiro Junior.
A peça recursal distribuída por Carneiro Junior pedia a cassação do registro e a inelegibilidade de Camila Jara por 8 anos, o que poderia ocorrer em última instância. Ele argumentou que Jara interferiu nas eleições ao fazer uso indevido dos meios de comunicação e abusar de seu poder econômico, citando a veiculação de 36 novos anúncios simultâneos nas redes sociais Facebook e Instagram. Enquanto os demais candidatos, em atenção ao estabelecido pela legislação eleitoral, já haviam cessado suas propagandas eleitorais pagas na internet.
O desembargador Leandro indeferiu o recurso, destacando que não houve materialização da gravidade necessária para configurar o ilícito. Ele observou que a propaganda veiculada por Jara foi propositiva e não estava sujeita a proibições legais.
Contra essa decisão que ‘travou’ o recurso, Walter Benedito Carneiro Junior pode apresentar um agravo, e o caso pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pelo presidente Alexandre de Moraes.
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