A assinatura do TAC aconteceu 15 dias após o MPMT obter uma liminar que limitava o uso comercial da fazenda.
O Ministério Público reconheceu o dano moral coletivo, mesmo que as áreas desmatadas pudessem ser usadas. O motivo é que o desmatamento aconteceu sem obedecer às leis ambientais.
A indenização será dividida em duas parcelas de R$ 500 mil cada. Os recursos servirão para reparar danos ambientais e sociais.
Com a assinatura do TAC, a propriedade, que já possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado e documentações regulares, poderá voltar a ter uma função social produtiva, de acordo com as normas ambientais.