quinta-feira, 19 de junho de 2025

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BETHA – Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)

De acordo com o art. 8º, do Decreto nº 565, de 30 de janeiro de 2012, a Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica deverá ser utilizada para o registro das operações de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN, das pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, que prestem serviços em caráter eventual.

Para acessar o módulo emissor de Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, Clique Aqui.

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Este serviço exige um usuário cadastrado na Central de Usuários Betha. Se ainda não possui, Clique Aqui.

Dúvidas ao cadastrar seu usuário, solicitar acesso ou emitir uma nota avulsa? Acesse o manual explicativo, Clique Aqui.

Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, nº 309 – Centro.

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