A Unidade Policial de Coxim recebeu a comunicação dos seguintes fatos, registrados em um boletim de ocorrência da Polícia Militar, envolvendo uma alegação de possível apropriação indébita entre um homem e sua vizinha.
A situação foi inicialmente reportada via chamado ao número 190, no qual o homem afirmava ter sido vítima de apropriação indébita por parte de sua vizinha. Segundo o relato do homem, ele havia solicitado a mulher que recebesse um pagamento via Pix de seu patrão, comprometendo-se a repassar a quantia de R$ 680,00 a ele posteriormente.
No entanto, após a transferência do valor, o homem alegou que ela se recusou a devolver o dinheiro conforme o combinado. A versão dela, por sua vez, indicou que o pagamento recebido via Pix seria referente a serviços sexuais prestados a ele na noite de 13 para 14 de janeiro de 2024.
Na delegacia, após intervenção policial, ele e ela entraram em um acordo, decidindo resolver a questão sem a necessidade de interferência judicial. O acordo envolvia ela devolvendo a metade do valor, ou seja, R$ 340,00, a ele.
Contudo, na delegacia, a mulher afirmou que concordava em devolver apenas R$ 300,00, valor aceito pelo homem. Diante dessa concordância mútua, a mulher assinou um termo de compromisso assumindo o compromisso de devolver o valor acordado. Após o procedimento, ela foi liberada, conforme determinação da autoridade policial plantonista.
O caso, que teve desdobramentos inusitados, foi encerrado de forma consensual entre as partes envolvidas, ressaltando a importância da resolução pacífica de conflitos sempre que possível.
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