O jornalista Hermano Henning perdeu ação trabalhista que movia contra o SBT, emissora na qual trabalhou por quase 30 anos. Na ação, Hermano pedia uma indenização de R$ 14 milhões por ter sido contratado como Pessoa Jurídica (PJ), sem o reconhecimento de seus direitos trabalhistas.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vem por parte da ministra Cármen Lúcia, semelhante à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que derrubou decisão que obrigava a emissora de Silvio Santos a pagar R$ 8 milhões para a Rachel Sheherazade — curiosamente, os dois jornalistas são atendidos pelo mesmo advogado nos processos movidos contra a emissora.
O veterano, que foi um dos maiores nomes do jornalismo do SBT entre 1990 e 2017, foi demitido em 2017. Na ação, Hermano pedia o valor de R$ 14 mi, exigindo que a emissora pagasse os encargos trabalhistas do período do contrato como hora extra, 13º salário, férias e adicional noturno.
Em 2018, em decisão favorável ao jornalista, a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho havia determinado que o SBT pagasse o valor de R$ 100 mil em indenização, além dos encargos trabalhistas. Em 2021, em segunda instância, a decisão foi novamente favorável ao jornalista
, calculando todos os direitos julgados como direitos, totalizando o valor de R$ 14 milhões.
O SBT então recorreu ao STF, ficando a cargo da ministra Cármen Lucia julgar o processo, tomando a decisão em favor da emissora e anulando as vitórias anteriores. Por ter sido uma decisão monocrática da ministra, cabe recurso à turma do STF.
“Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar outro seja proferido, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/D”, diz trecho da determinação.