Famílias que perderam a única moradia em desastres naturais ou precisam deixar seus imóveis por causa de obras públicas federais poderão receber uma casa ou apartamento sem custo de aquisição pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A modalidade Compra Assistida permite que os beneficiários escolham um imóvel novo ou usado disponível no mercado, com valor de até R$ 200 mil.

As regras foram estabelecidas pelo Ministério das Cidades em duas portarias publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). Diferentemente dos modelos tradicionais, em que as famílias aguardam a construção de conjuntos habitacionais, a Compra Assistida permite selecionar uma unidade já disponível.

A concessão, porém, não será automática. Para participar, a prefeitura ou o governo estadual deverá aderir à modalidade, identificar as famílias que atendem aos critérios e encaminhar os pedidos. A contratação dependerá da análise da documentação, da aprovação dos beneficiários e da disponibilidade de recursos do programa.

No caso de desastres, o benefício será destinado a famílias que tiveram a única moradia destruída ou definitivamente interditada. Também será necessário que o governo federal tenha reconhecido oficialmente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. A saída temporária do imóvel, sem destruição ou interdição definitiva, não garante acesso à modalidade.

Outro requisito é a renda familiar, que deverá estar dentro dos limites das Faixas Urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Os beneficiários também precisam cumprir as demais exigências legais e manter as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).

Os imóveis escolhidos passarão por avaliação da Caixa Econômica Federal, responsável por verificar as condições de uso e a documentação. As unidades deverão ter piso em todos os ambientes, impermeabilização nas áreas molhadas e quantidade de quartos compatível com o número de moradores.

Também existem exigências específicas de acessibilidade para famílias com idosos ou pessoas com deficiência. Em casas e apartamentos localizados em condomínios, a taxa condominial não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal familiar.

O valor pago pelo programa será o menor entre o preço negociado com o proprietário e a avaliação feita pela Caixa. Assim, se uma casa for anunciada por R$ 220 mil, mas avaliada em R$ 170 mil, o pagamento terá como referência o valor de R$ 170 mil.

A gratuidade cobre exclusivamente a aquisição do imóvel. Depois da mudança, os moradores continuam responsáveis por despesas como IPTU, serviços urbanos e taxas de condomínio, quando houver.

A modalidade busca acelerar o acesso à moradia para famílias em situação de vulnerabilidade, sem a necessidade de esperar pela construção de novas unidades habitacionais. A participação, entretanto, depende da adesão dos governos locais e do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.