Os servidores da Prefeitura de Campo Grande poderão emendar até sete dias consecutivos de folga durante as festas de fim de ano. A Secretaria Municipal de Administração e Inovação (Semadi) publicou nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município (Diogrande), a resolução que estabelece o recesso de Natal e Ano Novo, dividido em duas escalas de revezamento.
O primeiro período será de 21 a 23 de dezembro. Com o ponto facultativo do dia 24, o feriado de Natal, em 25 de dezembro, e o fim de semana, os servidores escalados poderão ficar afastados do trabalho por sete dias seguidos, de 21 a 27 de dezembro.
A segunda escala compreende os dias 28, 29 e 30 de dezembro. Nesse caso, o ponto facultativo de 31 de dezembro, o feriado de Ano Novo, em 1º de janeiro, e o fim de semana seguinte permitem uma sequência de sete dias de folga, até 3 de janeiro de 2027.
A medida vale para os órgãos da administração municipal direta, autarquias e fundações. Os servidores deverão se dividir entre os dois períodos, conforme a organização de cada setor. A Prefeitura determina que os gestores mantenham equipes suficientes para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente aqueles que atendem diretamente à população.
A resolução, assinada pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andréa Alves Ferreira Rocha, justifica o revezamento pela redução da circulação de pessoas durante as festas e pela possibilidade de economizar recursos públicos, como energia elétrica, água e materiais de uso cotidiano. A medida também considera o decreto municipal de contenção de despesas.
Como será o recesso dos servidores estaduais
O Governo de Mato Grosso do Sul também já definiu o calendário de recesso para os servidores estaduais. Nesse caso, as escalas foram estabelecidas de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
Com os fins de semana que antecedem e sucedem os períodos, os servidores estaduais poderão ter até nove dias consecutivos de folga. A organização ficará sob responsabilidade dos dirigentes de cada órgão, que deverão garantir a continuidade dos serviços essenciais. Quem não aderir ao recesso cumprirá normalmente a jornada de trabalho.