Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul poderão escolher entre dois períodos de recesso no fim de 2026, durante as celebrações de Natal e Ano Novo. A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (28), em decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP), e prevê revezamento para manter o funcionamento dos órgãos públicos.

O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro, durante o Natal. O segundo ocorrerá entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, abrangendo as festividades de Ano Novo.

A medida vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

Cada órgão deverá organizar as escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços, principalmente do atendimento ao público. As áreas consideradas essenciais deverão manter equipes suficientes para funcionar normalmente durante os períodos.

Quem não optar por um dos períodos de recesso deverá cumprir a jornada habitual de trabalho. A regra também não se aplica a órgãos e entidades que já tenham legislação específica sobre a folga de fim de ano.

O decreto entrou em vigor na data da publicação e revogou a regulamentação anterior, estabelecida pelo Decreto nº 16.682, de 8 de outubro de 2025.

Confira as datas do recesso

  • Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026.
  • Ano Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A organização das folgas dependerá das escalas definidas por cada órgão estadual.