O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou, nessa sexta-feira, que Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (antigo Twitter) apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, e do influenciador Pablo Marçal.

O magistrado acolheu parcialmente pedidos da coligação composta pelo Partido dos Trabalhadores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral contra Nikolas, Marçal, o candidato à presidência Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar.

A coligação alega que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a campanha de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens.

Cueva determinou ainda que as plataformas priorizem a comunicação com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, que ocorre neste domingo, além de proibir intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados.

O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

O ministro também ordenou que a Meta impeça, a partir da meia-noite deste sábado, a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal referentes às eleições.

Nikolas e Marçal também estão proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. Para estes casos, a multa é de R$ 100 mil por publicação irregular.

Em menos de três semanas, o corregedor já havia determinado a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados.

A decisão do corregedor-geral do TSE será submetida ao plenário do TSE.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC