A empresa NIT Construções publicou um comunicado convocando o funcionário Vinicius Lourenço Martins da Maia a comparecer ao seu local de trabalho no prazo de três dias, contados a partir da data de publicação do aviso.
Segundo o comunicado, o trabalhador deverá se apresentar dentro do prazo estabelecido. A empresa informa que o não comparecimento poderá caracterizar abandono de emprego, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dispositivo legal prevê o abandono de emprego como uma das hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No entanto, a publicação do comunicado, por si só, não significa que o abandono já esteja caracterizado, uma vez que a situação depende da análise das circunstâncias do caso.
COMUNICADO
A empresa NIT Construções solicita ao Sr. Vinicius Lourenço Martins da Maia que compareça ao seu local de trabalho no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de publicação deste comunicado.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá caracterizar abandono de emprego, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).