Os pedidos de direito de resposta devem ser julgados pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral até 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições. Ou seja, decisões monocráticas sobre o mérito das ações estão proibidas.
A determinação está numa portaria assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. O documento reforça o prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito, contado a partir da apresentação do direito de resposta.
Os pedidos apresentados antes da portaria também vão ser afetados pela medida e vão ter mantidos os atos processuais já realizados.
Os ministros relatores dos processos devem conduzir a tramitação e os atos correspondentes, como notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de redes sociais, além da preservação do conteúdo questionado. Pedidos de desistência podem ser homologados pelos relatores.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC