Os profissionais do quadro permanente do magistério de Campo Grande terão reajuste salarial de 5,4% até janeiro de 2027, conforme a Lei nº 7.684, de 25 de setembro de 2026, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diogrande desta terça-feira (29). O aumento será aplicado em três etapas, com efeitos financeiros retroativos a setembro.

A primeira parcela é de 2%, com efeitos a partir de 1º de setembro. Em dezembro, os vencimentos terão reajuste acumulado de 3,4% em relação aos valores de agosto de 2026, resultado da aplicação de mais 1,4%. A última etapa, de 2%, passa a valer em janeiro de 2027, quando o reajuste total chega a 5,4% sobre os salários de agosto.

Os percentuais, conforme a lei, não são aplicados de forma cumulativa entre si. As tabelas de vencimentos foram atualizadas para cada período de vigência e consideram como base os valores praticados em agosto de 2026.

Entre os professores, os valores variam conforme o nível, a classe e a jornada semanal. Para um profissional PH-1, classe A, com 40 horas semanais, o vencimento passa de R$ 6.139,08 na tabela de setembro para R$ 6.343,72 em janeiro de 2027.

Na jornada de 20 horas semanais, o mesmo professor PH-1A terá vencimento de R$ 3.069,54 em setembro e passará a receber R$ 3.171,85 a partir de janeiro.

A atualização também contempla os especialistas em educação. Um profissional EE-1, classe A, com jornada de 36 horas semanais, terá vencimento de R$ 8.830,10 na tabela de setembro e de R$ 9.124,44 em janeiro de 2027. Para uma jornada de 18 horas, os valores passam de R$ 4.415,04 para R$ 4.562,21 no mesmo período.

As tabelas da carreira do magistério municipal são divididas em cinco níveis para professores, de PH-1 a PH-5, e quatro níveis para especialistas em educação, de EE-1 a EE-4. Em ambos os casos, os profissionais são distribuídos entre as classes A e H. O maior vencimento previsto nas tabelas chega a R$ 22,8 mil para especialista em educação com jornada de 36 horas.

O reajuste foi estabelecido em lei e terá as despesas custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município. A legislação prevê ainda a possibilidade de suplementação orçamentária, caso necessária, observadas as regras fiscais e orçamentárias.

Veja o cronograma do reajuste:

  • Setembro de 2026: 2%, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro;
  • Dezembro de 2026: reajuste total de 3,4% em relação aos valores de agosto;
  • Janeiro de 2027: reajuste total de 5,4% sobre os salários de agosto de 2026.