Pacientes com endometriose terão direito à cobertura do DIU hormonal pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro. A determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui o dispositivo intrauterino e o procedimento de inserção no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A medida vale para casos em que exista contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua diretamente no útero. De acordo com as informações divulgadas pela ANS, o dispositivo pode provocar ausência da menstruação em até 60% das usuárias.

Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação, a tendência é de redução significativa do fluxo menstrual. A alteração pode ser relevante para mulheres com endometriose que apresentam cólicas e sangramentos intensos.

O dispositivo tem formato de T e é inserido no útero por um profissional de saúde. A inclusão no rol obrigatório da ANS significa que, dentro das condições estabelecidas pela resolução, as operadoras deverão garantir tanto o DIU quanto o procedimento de inserção a partir de outubro.