domingo, 22 de dezembro de 2024

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Lei do Pantanal é aprovado em segunda votação por deputados

O texto da “Lei do Pantanal” foi aprovado em 2ª votação pelos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nesta quarta-feira (13). Algumas emendas fizeram com que o projeto fosse encaminhado para redação final, o que acarreta uma outra votação na próxima semana.

Após a redação final, o projeto deve voltar ao plenário para última votação na próxima terça-feira (19). A expectativa da base do governo é que o Projeto de Lei seja aprovado e sancionado no mesmo dia pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).

A redação final é uma análise necessária após o texto original sofrer alterações. As emendas vão ser analisadas neste momento. Deputados da base do governo dizem que a “Lei do Pantanal” pode começar a valer em até 30 dias após sanção.

O texto aprovado, nesta quarta, teve 23 votos favoráveis e apenas um contrário, o deputado João Henrique Catan (PL).

Nos bastidores da Alems também há a ansiedade de receber a ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, no dia da sanção. Já que, para ambientalistas e especialistas no bioma, a lei surge como um marco na legislação para proteção e exploração sustentável do Pantanal.

Lei do Pantanal

Em mais de 200 anos de exploração do Pantanal, este é o 1º projeto de lei voltado integralmente ao bioma. Estão entre as propostas levadas aos deputados de Mato Grosso do Sul: fundo de Conservação, limite para manejo da vegetação e regras específicas para gado de confinamento.

O PL entregue à ALEMS tenta equilibrar pontos de vistas divergentes e que se encontram ao mesmo tempo. A exploração socioeconômica do bioma, a conservação e os pedidos de atenção são ponderados ao longo do projeto.

Veja abaixo 10 tópicos que se destacam no PL:

  1. O projeto fala sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal);
  2. No PL, o governo elencou atividades “eventuais de baixo impacto ambiental”, como a conservação da fauna de áreas de campos nativos e implementação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo;
  3. O projeto apresenta uma espécie de glossário que explica as distinções entre termos usados frequentemente nas discussões legais sobre o Pantanal;
  4. No tópico de interesse social, o governo apresenta a proposta de regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda, observadas até a publicação da Lei Federal nº 11.977;
  5. Fica admitida a presença extensiva do gado em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente (APPS) dos rios, corixos, salinas e baías desde que não provoque a degradação da área;
  6. Apresentam a permissão para o pastoreio extensivo pelo gado nas áreas da Reserva Legal;
  7. São vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, exceto aquelas, previamente licenciadas pelo órgão ambiental;
  8. Poderá ser autorizado uso alternativo do solo em até 40% para manejo;
  9. A criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal;
  10. Vedado o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.

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