Motoristas com a CNH vencida ou que venceria entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam mais alguns meses para regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade desses documentos, que passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) dentro do mesmo período. A determinação está na Deliberação nº 279 do Contran e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país.

O motorista não precisa emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para ter direito à prorrogação. A medida, porém, não vale para condutores que estejam com a CNH suspensa ou cassada.

Após 9 de dezembro, os motoristas ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem sofrer as penalidades relacionadas à condução com documento vencido.

Os Detrans dos estados e do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar os registros no Renach, incluindo informações de médicos, psicólogos e entidades habilitadas a realizar exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas.

Quem tem direito à prorrogação?

A extensão vale automaticamente para CNHs e ACCs que:

  • estavam vencidas antes de 5 de junho de 2026;
  • venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
  • não pertencem a condutores com habilitação suspensa ou cassada.

Os documentos enquadrados nessas condições ficam válidos até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de solicitação ao Detran.