As compras internacionais de até US$ 50 passam a ter isenção definitiva do Imposto de Importação no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a medida que encerra a chamada “taxa das blusinhas”, após o texto ter sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de setembro.

A cobrança de 20% havia sido adotada em 2024 para encomendas internacionais dentro dessa faixa de valor. Em maio de 2026, o governo já havia suspendido a cobrança por meio de medida provisória, mas a mudança precisava ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva. Com a sanção presidencial, a isenção deixa de depender da validade da MP.

Na prática, a medida beneficia consumidores que fazem compras em plataformas internacionais de comércio eletrônico, como Shein, Shopee, AliExpress e outras empresas que participam do sistema de remessas. A retirada do imposto federal, porém, não significa que essas compras ficarão totalmente livres de impostos. O ICMS estadual continua sendo cobrado, com alíquotas que variam de 17% a 20%.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Uma compra de US$ 50 que anteriormente tinha a incidência de 20% de Imposto de Importação passou a ter alíquota federal de 0%. O consumidor continua pagando o ICMS, calculado sobre o valor da operação. A Receita Federal confirma que, nas compras pelo programa Remessa Conforme, encomendas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas têm Imposto de Importação zerado.

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a regra é diferente. A alíquota do Imposto de Importação permanece em 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto devido para compras de pessoas físicas realizadas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme. O ICMS também continua sendo aplicado.

A mudança também encerra uma disputa que envolveu consumidores, governo, indústria e varejo nacional. Enquanto defensores da isenção argumentam que a medida reduz o custo das compras para a população, representantes da indústria e do comércio brasileiro criticam o fim da cobrança por considerarem que produtos importados passam a ter vantagem competitiva sobre os nacionais.

A nova regra, portanto, não significa que uma compra de até US$ 50 terá imposto zero no preço final. O Imposto de Importação federal foi eliminado, mas o ICMS continua incidindo. O valor efetivamente pago pelo consumidor também pode variar conforme a alíquota do Estado e a política de preços da plataforma.