Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão mais tempo para renovar o documento. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou a validade dessas carteiras até 9 de dezembro, sem necessidade de qualquer procedimento por parte dos condutores.

A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro de 2026, e é a segunda ampliação do prazo durante a implantação das novas regras relacionadas à renovação automática da habilitação. Até a nova data, o motorista poderá continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Depois de 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias, até 8 de janeiro de 2027, para providenciar a renovação da CNH. A extensão é automática, portanto não é necessário emitir outro documento ou solicitar a alteração da data de validade.

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ressalta que a prorrogação não impede quem quiser ou precisar renovar a habilitação antes do fim do prazo. Motoristas que não se enquadram nas condições da renovação automática também podem iniciar normalmente o procedimento.

Em Mato Grosso do Sul, o processo pode ser iniciado pelo Portal de Serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O atendimento também pode ser feito presencialmente nas agências do órgão. Em Campo Grande, é necessário realizar agendamento para o atendimento.

A renovação automática, por sua vez, é destinada aos chamados bons condutores inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) e que cumpram os requisitos definidos nacionalmente. Entre as condições está não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

O Detran-MS destaca que são medidas diferentes. A prorrogação anunciada pelo Contran apenas estende temporariamente a validade das carteiras abrangidas pela deliberação. Já a renovação automática é um benefício específico para motoristas que atendem aos critérios estabelecidos. A operacionalização dessa modalidade ainda será definida pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A deliberação também determina que os órgãos estaduais de trânsito atualizem, em até 30 dias, os dados cadastrais de médicos, psicólogos, peritos examinadores e entidades vinculadas ao Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). A atualização deverá manter os registros dos profissionais e instituições autorizados a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.