A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto de lei que agrava as penas de homicídio e de lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública, membros do sistema de Justiça e seguranças privados no exercício de suas funções (PL 5.744/2023). A pena máxima para o assassinato de profissionais dessas categorias pode chegar a 40 anos de prisão.