A fiscalização da Lei Seca terá novas regras em todo o país. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e permite a utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para verificar sinais de álcool. Porém, um resultado positivo nessa primeira análise não será suficiente, sozinho, para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Caso a triagem indique a presença da substância, será necessário realizar os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente nas abordagens.

A nova norma também regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução. Os aparelhos deverão ser certificados e os resultados indicarão a presença da substância, sem apontar sua concentração.

Outro ponto definido é a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem possível alteração do motorista.

A resolução ainda prevê procedimentos para situações em que restos de álcool na boca possam interferir no resultado, como após o consumo de determinados alimentos ou produtos. Nessas situações, poderá ser realizado um novo teste antes de qualquer conclusão.

As mudanças já estão previstas na regulamentação, mas os novos testes somente poderão ser utilizados após a certificação dos equipamentos e procedimentos. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.

A regra também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O que muda: triagem inicial com novos equipamentos, possibilidade de testes para outras substâncias e procedimentos específicos para confirmação dos resultados. As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas pela resolução.

 

Foto:© Fernando Frazão/Agência Brasil