A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar nesta segunda-feira (17) uma resolução que atualiza as regras para a abordagem de motoristas. Entre as mudanças está a criação de uma triagem inicial para identificar sinais de consumo de álcool e a regulamentação de testes capazes de detectar outras substâncias psicoativas.

A nova etapa permitirá que agentes utilizem equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação, porém, terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Caso a triagem apresente resultado positivo, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. O tradicional etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações para verificar a presença de álcool.

A resolução também estabelece regras para equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro, antes que os novos testes possam ser utilizados pelas autoridades de trânsito.

A detecção dessas substâncias terá caráter qualitativo, ou seja, o teste indicará a presença ou ausência do composto, sem determinar sua concentração. A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora também continua prevista como instrumento de fiscalização.

Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista para caracterizar a situação conforme os procedimentos estabelecidos.

Apesar das mudanças, a resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos procedimentos ainda dependem da certificação dos equipamentos e da regulamentação necessária para serem efetivamente aplicados nas ruas.

A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período em que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.

O que muda na fiscalização

  • Triagem inicial: poderá ser utilizado pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: não será suficiente, sozinho, para aplicar multa ou comprovar embriaguez.
  • Confirmação: resultados positivos deverão ser submetidos aos procedimentos previstos na norma.
  • Outras drogas: poderão ser utilizados equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: continuam sendo considerados na fiscalização da capacidade psicomotora.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais de alteração.
  • Certificação: equipamentos para substâncias psicoativas precisarão passar por certificação específica.
  • Bafômetro: continua sendo utilizado normalmente para fiscalização de álcool.