O diretor do Presídio de Trânsito de Campo Grande (Ptran), Maycon Roslen de Melo, de 45 anos, foi dispensado do cargo após ser preso por suspeita de descumprir medidas protetivas de urgência impostas em favor da ex-companheira. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), um dia após a prisão do policial penal.
Maycon foi detido por uma equipe da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em cumprimento a mandado judicial expedido pela 1ª Vara da Comarca de Jardim. Segundo as investigações, ele é suspeito de praticar violência psicológica e perseguição contra a ex-companheira, incluindo a instalação de um rastreador oculto no veículo da vítima para monitorar seus deslocamentos.
De acordo com a decisão judicial, os episódios teriam ocorrido após o fim do relacionamento. A investigação aponta ainda que o policial penal enviava mensagens frequentes, fazia ameaças e chegou a viajar até a cidade onde a mulher buscou abrigo, mesmo diante das medidas protetivas que determinavam o afastamento.
No Diário Oficial, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) oficializou a dispensa de Maycon da função de diretor do Ptran, com efeitos retroativos a 24 de julho. Para o comando da unidade foi designado o policial penal Raphael Nepomuceno Lopes.
A defesa do servidor apresentou pedido de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Os advogados sustentam que não houve violência que justificasse a prisão preventiva e alegam que a própria vítima teria retomado contato e permitido aproximações após a separação. Subsidiariamente, solicitaram a substituição da prisão pelo uso de tornozeleira eletrônica e pela manutenção das medidas restritivas já existentes.
Em nota, a Agepen informou que a prisão ocorreu em cumprimento a determinação judicial e que a Corregedoria acompanhou toda a operação. O órgão também instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor.
Segundo a agência, o policial penal foi afastado preventivamente das funções de chefia e direção. A instituição destacou ainda que a legislação estadual permite a apuração administrativa de condutas incompatíveis com o exercício do cargo, mesmo quando os fatos investigados ocorreram na esfera privada.