Mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio poderão ter direito a uma pensão provisória paga pelo próprio agressor. A medida está prevista no Projeto de Lei 207/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que também amplia mecanismos para garantir assistência financeira às vítimas e seus dependentes.

De autoria do deputado federal Thiago Flores (União-RO), o projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir o pagamento de pensão mensal como uma das medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas pela Justiça, mediante solicitação da vítima.

Pela proposta, o benefício terá caráter alimentar e o valor será definido pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira do agressor e as necessidades da mulher. Caso o processo seja encerrado com decisão definitiva que conclua pela inexistência do crime, o pagamento será interrompido imediatamente. Nessa situação, a vítima não precisará devolver os valores recebidos, salvo se ficar comprovada má-fé.

O texto também prevê o bloqueio cautelar de contas bancárias, bens e outros ativos do investigado para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Em casos de feminicídio consumado, a proposta determina que o juiz adote medidas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e assegurar recursos para políticas públicas de atendimento às mulheres.

Outro ponto previsto no projeto estabelece que, após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor poderão ser levados a leilão público. Os recursos arrecadados seriam destinados ao financiamento de casas de acolhimento e de serviços de atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas de violência doméstica.

Na justificativa da proposta, o deputado Thiago Flores afirma que a dependência financeira é um dos fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência por muitas mulheres. “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”, argumenta o parlamentar.

O Projeto de Lei 207/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal antes de poder ser sancionado e entrar em vigor.