A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”.
O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Quem receberá os selos
O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital.
Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.
A concessão desse selo deverá observar como critérios:
- a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar;
- a manutenção de contratos regulares de fornecimento com agricultores familiares ou suas organizações; e
- a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira.
Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos.
A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira







