quarta-feira, 1 de julho de 2026

Agetran regulamenta circulação de caminhões na Capital

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.664/2026, que estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga em áreas estratégicas da região central da Capital. A medida, elaborada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), tem como objetivo organizar o fluxo viário, ampliar a segurança no trânsito e tornar mais eficiente a logística urbana, conciliando o abastecimento da cidade com a mobilidade da população.

O decreto define duas áreas de controle: a Área de Restrição (AR) e a Área de Restrição Máxima (ARM), onde a circulação de caminhões passa a obedecer critérios relacionados ao Peso Bruto Total (PBT), às dimensões dos veículos e aos horários de maior movimentação no trânsito.

A iniciativa foi desenvolvida com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego e segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mais segurança e melhor fluidez

A regulamentação busca reduzir os conflitos entre veículos de grande porte e os demais usuários das vias, especialmente nos horários de maior movimento. Com a circulação dos caminhões organizada de acordo com o porte do veículo e os períodos de maior demanda, a expectativa é melhorar a fluidez viária, aumentar a segurança e proporcionar deslocamentos mais eficientes para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

“Nosso objetivo é organizar a circulação dos veículos de carga de forma inteligente, conciliando a eficiência da logística urbana com a segurança viária e a mobilidade da população. Com regras claras e baseadas em estudos técnicos, conseguimos melhorar a fluidez do trânsito sem comprometer o abastecimento da cidade”, destaca o diretor-presidente da Agetran, Ciro Vieira Ferreira.

Como funcionam as restrições

As regras variam conforme o porte do veículo.

Veículos leves, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos, e os Veículos Urbanos de Carga (VUC), com PBT de até 10 toneladas e dimensões máximas de 2,20 metros de largura por 7,20 metros de comprimento, poderão circular normalmente nas áreas de restrição.

Já os caminhões de maior porte terão restrições de circulação nos horários de maior fluxo, conforme a classificação do veículo e a área de circulação.

Área de Restrição (AR)

Caminhão Simples (Toco) – PBT de 10,1 a 16 toneladas

Segunda a sexta-feira: das 6h às 8h e das 17h30 às 20h;
Sábados: das 6h às 9h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Caminhão Truck – PBT de 16,1 a 24 toneladas

Segunda a sexta-feira: das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h;
Sábados: das 6h às 9h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Veículos Pesados Articulados

Segunda a sexta-feira: das 6h às 20h;
Sábados: das 6h às 15h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Área de Restrição Máxima (ARM)

Caminhão Simples (Toco) – PBT de 10,1 a 16 toneladas

Segunda a sexta-feira: das 6h às 9h e das 17h às 20h;
Sábados: das 6h às 15h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Caminhão Truck – PBT de 16,1 a 24 toneladas

Segunda a sexta-feira: das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h;
Sábados: das 6h às 15h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Veículos Pesados Articulados

Segunda a sexta-feira: das 5h às 20h;
Sábados: das 5h às 15h;
Domingos e feriados: circulação livre.

Além disso, o decreto proíbe a circulação de veículos com Peso Bruto Total superior a 3.500 quilos no trecho da Rua 14 de Julho, entre as avenidas Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso, salvo quando houver autorização expressa emitida pela Agetran.

Exceções previstas

O decreto mantém exceções para serviços considerados essenciais e operações estratégicas, mediante as condições estabelecidas na regulamentação. Estão entre os veículos autorizados o transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos de serviços públicos essenciais em atendimento emergencial, transporte de oxigênio, medicamentos e insumos hospitalares, transporte de alimentos perecíveis e veículos de concretagem.

Também poderão ser emitidas Autorizações Especiais para Tráfego (AET) e Autorizações Especiais para Estacionamento (AEE) para situações específicas, mediante solicitação à Agetran .

Para facilitar esse processo, a Agência disponibilizará um aplicativo que permitirá às empresas solicitar e acompanhar autorizações de forma digital, tornando os procedimentos mais ágeis, transparentes e acessíveis.

Planejamento da mobilidade

A regulamentação integra as ações de modernização da gestão da mobilidade desenvolvidas pela Agetran e representa mais um avanço no planejamento viário de Campo Grande.

Com o ordenamento da circulação dos veículos de carga, o município busca oferecer maior previsibilidade para o transporte de mercadorias, reduzir conflitos no trânsito, melhorar a fluidez das vias e ampliar a segurança viária, garantindo equilíbrio entre a atividade econômica e a qualidade da mobilidade urbana.

A implantação das novas regras será acompanhada por um período educativo, durante o qual a Agetran realizará ações de orientação e divulgação junto às empresas e transportadores, permitindo que o setor conheça e se adapte à nova regulamentação antes do início da fiscalização.

A medida integra as ações da Agetran voltadas ao planejamento da mobilidade urbana, promovendo um trânsito mais seguro, organizado e eficiente, ao mesmo tempo em que garante previsibilidade para as operações logísticas e o abastecimento da cidade.


Fonte: Prefeitura de Campo Grande – MS

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