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IPVA 2024 | Quem tem direito à isenção do imposto?

Paulo Amaral

IPVA 2024 | Quem tem direito à isenção do imposto?

Está chegando o momento de abrir a carteira para o pagamento do indesejável, mas inevitável IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos, e pode causar uma série de dores de cabeça ao proprietário que resolver ficar inadimplente
.

Além da multa
, quem não cumprir com o pagamento da alíquota terá o licenciamento anual bloqueado, o que impedirá a transferência do veículo para um novo proprietário em caso de venda, e também terá o nome incluído na dívida ativa e em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

Há, porém, determinados casos em que o dono do carro (ou outro tipo de veículo) não precisa se preocupar com o pagamento do IPVA. Em 2024, há uma lista de veículos que têm direito à isenção, seja por tempo de fabricação ou por se enquadrarem em categorias específicas.


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Confira abaixo quem tem direito à isenção do IPVA em 2024.

Isenção por idade

Em 2024, a lista de quem tem direito à isenção do IPVA está mais longa do que em 2023. Afinal, os veículos estão mais “velhinhos” e, com isso, muitos deles ganharam o benefício da isenção do imposto por tempo de fabricação.

Essa isenção segue regras diferentes para cada estado brasileiro e, em 2024, funciona da seguinte forma:

IPVA 2024: Isenção por estado e ano de fabricação
Tempo de fabricação Estado
A partir de 10 anos (2014 ou antes) Rio Grande do Norte e Amapá
A partir de 15 anos (2009 ou antes) Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Piauí, Sergipe e Tocantins
A partir de 18 anos (2006 ou antes) Mato Grosso
A partir de 20 anos (2004 ou antes) São Paulo, Acre, Alagoas e Mato Grosso do Sul
A partir de 30 anos (1994 ou antes) Pernambuco e Santa Catarina
Não dão isenção por idade Roraima e Minas Gerais

Isenção por categoria

Além da isenção do pagamento do imposto por idade, há também determinadas categorias que oferecem o benefício da gratuidade no IPVA. Confira abaixo as principais.

1. Pessoas com deficiência (PcDs)

A primeira entre as categorias que têm isenção no pagamento do IPVA é a de pessoas com deficiência (PcDs). A lista com as doenças que dão direito à isenção sobre o imposto é disponibilizada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Vale pontuar, porém, que para ter direito ao benefício do não-pagamento do IPVA o proprietário do veículo precisa ter um laudo médico que comprove a condição alegada e, também, portar a CNH específica para PcDs.

2. Veículos de Transporte escolar e táxis

Vans ou micro-ônibus utilizados para transporte escolar não pagam o imposto em 2024. O mesmo vale para os carros utilizados como táxi, desde que o proprietário possua a licença para exercer a profissão.

3. Veículos de resgate e de combate a incêndio

Carros, caminhões ou outros tipos de veículos registrados e devidamente regulamentados para combate a incêndio ou resgate (incluindo ambulâncias) também têm direito à isenção do pagamento do IPVA em 2024.

É importante ressaltar que as isenções citadas acima podem sofrer alterações até a divulgação do calendário oficial de pagamento do IPVA 2024, algo que ainda não foi feito pela grande maioria dos estados.

Por conta disso, é sempre recomendável conferir, junto à Secretaria da Fazenda do local em que o veículo foi registrado, se a isenção segue vigente, ok?

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