quarta-feira, 10 de junho de 2026

Audiência conjunta no Fórum de Campo Grande busca solução para processos envolvendo a Santa Casa

No próximo dia 24 de junho, às 14 horas, será realizada, no plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Campo Grande, uma audiência conjunta entre a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos. A iniciativa reúne processos que tratam da situação da Santa Casa da capital e envolve o Ministério Público Estadual, a Associação Beneficente de Campo Grande, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande.
A audiência será conduzida pelos juízes Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, e Claudio Müller Pareja, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, no contexto de um juízo de cooperação, com o objetivo de buscar encaminhamento conjunto para demandas interligadas.
Ação de plano para retomada de serviços – Na 2ª Vara de Direitos Difusos tramita ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em novembro de 2025, que busca a responsabilização dos réus pela apresentação e execução de um plano de ação voltado à plena retomada do atendimento na Santa Casa.
Entre as medidas pleiteadas estão a regularização dos serviços médicos e dos procedimentos contratualizados, a recomposição de estoques de medicamentos e insumos, a melhoria das condições do pronto-socorro — especialmente para enfrentamento da superlotação — e a definição de cronograma físico-financeiro para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em decisão proferida em dezembro de 2025, foi determinado que Estado e Município, entre ações diretas como regularização do Pronto Socorro e restabelecimento do estoque de medicamentos, apresentassem o plano no prazo de 90 dias, sob pena de sequestro de R$ 6 milhões por mês. Posteriormente, em grau recursal, foi reformada a sanção e fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Já em decisão de maio de 2026, o juízo reconheceu o caráter estrutural do litígio, considerando seu impacto social, a necessidade de soluções prospectivas e a complexidade das questões envolvidas, nos termos do Provimento nº 731/2025 do TJMS. A mesma decisão destacou a possibilidade de adoção de medidas de cooperação judicial, inclusive com a realização de audiências conjuntas.
Ação de contratualização do SUS – Paralelamente, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública uma ação ajuizada pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande contra o Estado e o Município, que trata da prorrogação e da recomposição da contratualização para prestação de serviços hospitalares no âmbito do SUS.
A entidade sustenta que os valores atualmente pagos estariam defasados em relação ao aumento dos custos, pleiteando reajuste mensal e recomposição retroativa. Por sua vez, os entes públicos apontam entraves na formalização de novo acordo e defendem a necessidade de manutenção do vínculo contratual para garantir a continuidade do serviço público.
Embora tenham ocorrido tentativas de conciliação — inclusive no âmbito do Centro de Autocomposição do Ministério Público — não houve cumprimento integral dos ajustes firmados. Diante disso, o convênio vem sendo prorrogado sucessivamente por decisões judiciais, a fim de evitar a interrupção dos serviços.
Cooperação judicial e audiência conjunta – Considerando a relação entre os processos e a necessidade de soluções coordenadas, os magistrados determinaram a instauração do juízo de cooperação, previsto no Provimento nº 731/2025 do TJMS, instituído na atual gestão do desembargador Dorival Renato Pavan, que permite a integração de atos processuais, o compartilhamento de informações e a realização de audiências conjuntas.
Para a audiência do dia 24 de junho, foram intimados a participar representantes do Ministério Público Estadual, da diretoria da Santa Casa, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria do Município e da Procuradoria do Estado.
Esta será a primeira audiência realizada nesses moldes envolvendo processos reconhecidos como estruturais no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com expectativa de construção de soluções conjuntas para a questão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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