O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (9) a relação de 566 motoristas que terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada em todo o Estado.
Ao todo, 518 condutores foram notificados com a penalidade de suspensão do direito de dirigir, enquanto outros 48 motoristas terão a CNH cassada. A publicação detalha os processos administrativos, os motivos das punições e os respectivos prazos de penalidade aplicados a cada caso.
Entre as infrações que mais levam à suspensão da habilitação estão o excesso de pontos acumulados na carteira, dirigir acima do limite de velocidade permitido, recusar o teste do bafômetro, utilizar o celular ao volante, avançar sinais vermelhos e cometer outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Os motoristas que desejarem contestar a decisão podem apresentar recurso administrativamente. O protocolo da defesa pode ser feito de forma on-line por meio do portal Meu Detran, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.
A suspensão da CNH impede o motorista de conduzir veículos durante o período determinado pelo Detran. Para recuperar o documento, o condutor deverá cumprir integralmente a penalidade e realizar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, além de ser aprovado nas avaliações exigidas pelo órgão.
Já a cassação é uma medida mais severa e costuma ser aplicada quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período em que já estava com a habilitação suspensa. Nesses casos, o condutor perde o direito de dirigir e só poderá iniciar o processo de reabilitação após dois anos, sendo obrigado a realizar novamente todos os exames exigidos para obtenção da CNH.
A lista completa dos condutores notificados está disponível no Diário Oficial do Estado e também pode ser consultada pelos canais oficiais do Detran-MS. A recomendação é que os motoristas verifiquem a publicação para conferir se foram incluídos entre os notificados e, se necessário, apresentem defesa dentro do prazo estabelecido.
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