Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 61/2026, de autoria do deputado João Henrique (NOVO), que dispõe sobre normas de proteção ao consumidor de planos de assistência à saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Entre as diretrizes estabelecidas para assegurar a continuidade assistencial e reforçar a proteção contra práticas abusivas, em conformidade com as normas gerais editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), está o aproveitamento das carências já cumpridas, se houver migração entre planos de autogestão e planos privados de assistência à saúde.
Para realizar a portabilidade de carências, o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo, o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem, e o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência estabelecido na Resolução Normativa n° 438, de 3 de dezembro de 2018. A regra aplica-se também às hipóteses de ingresso de beneficiário oriundo de plano privado de assistência à saúde em entidade de autogestão.
A negativa de aproveitamento de carências ou de portabilidade deverá ser formalmente motivada, com indicação clara, objetiva e fundamentada das razões técnicas ou contratuais que a justifiquem. A ausência de motivação adequada ou a apresentação de justificativa genérica poderá ser caracterizada como prática abusiva, nos termos do CDC.
João Henrique justifica o projeto apresentado. “A presente proposição tem por finalidade reforçar a proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar, assegurando maior efetividade ao direito fundamental à saúde e à continuidade da cobertura assistencial, especialmente nas hipóteses de migração entre planos privados de assistência à saúde e planos de autogestão. Embora exista regulamentação da ANS disciplinando o assunto, o consumidor de planos de saúde encontra-se em posição de acentuada vulnerabilidade técnica, informacional e econômica, sendo frequentemente compelido a permanecer em contratos por longos períodos sob pena de perda de cobertura assistencial acumulada, o que restringe significativamente sua liberdade de escolha. A decisão de migrar entre planos de saúde, seja por motivos financeiros, profissionais ou de reorganização familiar, não pode implicar penalização indireta por meio da imposição de novas carências desproporcionais, sobretudo quando o beneficiário já contribuiu por anos para a manutenção de sua cobertura assistencial”, frisou o autor.







