quarta-feira, 6 de maio de 2026

Empresas deverão investir em inovação no setor mineral; saiba mais sobre o texto aprovado

Em relação aos projetos de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica exigidos das empresas pelo Projeto de Lei 2780/24, eles deverão se restringir a determinados temas do setor mineral.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), os temas envolvem conhecimento geofísico, mapeamento geológico, pesquisa mineral, extração, beneficiamento e transformação mineral.

Entretanto, outros assuntos poderão ser abordados:

  • descarbonização de atividades da cadeia mineral;
  • sustentabilidade socioambiental;
  • adaptação à mudança climática;
  • recuperação de áreas degradadas e planejamento de mina;
  • economia circular e reciclagem de minerais, de rejeitos e de estéril; e
  • infraestrutura logística da cadeia mineral.

Do total de recursos de sua receita operacional bruta a ser aplicado nos projetos (0,3% por seis anos e 0,5% daí em diante), metade deve ser direcionado a projetos da própria empresa; e a outra metade a parcerias com instituições de pesquisa.

Poderão ser instituições definidas pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) e também empresas juniores do setor mineral.

Aqueles que não aplicarem os recursos estarão sujeitos a multa de 150% do valor não aplicado.

A aplicação dos recursos deverá priorizar projetos que contribuam para o adensamento produtivo, tecnológico e industrial da cadeia de minerais críticos e estratégicos no território nacional.

Rede nacional
Alternativamente, as empresas poderão recorrer a instituições integrantes de uma rede nacional de pesquisa criada pelo projeto, a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE).

Poderão fazer parte dessa rede:

  • instituições de ensino técnico e superior credenciadas junto ao Ministério da Educação;
  • empresas de base tecnológica ou startups dedicadas à inovação no setor mineral;
  • instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o setor de minerais críticos e estratégicos reconhecidas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • entidade de cooperação tecnológica composta por empresas do setor mineral;
  • entidades do terceiro setor que atuem em capacitação técnica, formação profissional ou inovação tecnológica para o setor de minerais críticos e estratégicos; e
  • instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

Além dos recursos vindos de parcerias e convênios celebrados com as empresas e órgãos e entidades públicos, a rede de instituições poderá contar com dinheiro de doações, empréstimos de instituições financeiras multilaterais de desenvolvimento e parcela do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Contratos de streaming
Para aumentar a oferta de garantia pela empresa mineradora na captação de recursos privados, o projeto autoriza a Agência Nacional de Mineração (ANM) a averbar contratos privados de streaming e royalties minerários vinculados a direitos minerários regularmente outorgados.

Contratos de streaming na mineração são acordos de financiamento onde um investidor antecipa capital para uma mineradora em troca do direito de comprar uma parte da produção futura a preços pré-fixados e reduzidos.

Essa modalidade viabiliza o desenvolvimento ou a expansão de minas sem diluir o capital dos acionistas, focando geralmente em metais preciosos.

Embora o texto reforce que os contratos averbados poderão ser utilizados como garantia em operações de crédito ou financiamento bancário, a averbação deverá respeitar o regime de prioridade minerária.

A prioridade minerária garante preferência na obtenção de título de direito minerário àquele que primeiro entrar com pedido de exploração de área livre.

Para averbação, o contrato deverá prever valor inicial de aporte e condições de compensação em produção ou receita, vedada a cessão de titularidade do direito minerário fora de hipóteses previstas em lei.

Essa averbação produzirá efeitos sobre todos os agentes e permitirá execução específica em caso de inadimplemento.

Conselho
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) será formado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, assegurada a participação, com direito a voto, de:

  • um representante dos estados e do Distrito Federal;
  • um representante dos municípios;
  • dois representantes do setor privado com notório conhecimento em política mineral; e
  • um representante de instituições de ensino superior, com notório conhecimento do setor mineral.

Em razão da soberania nacional, caberá ao conselho e também à ANM, nos termos do regulamento e por meio de mecanismo de triagem, a homologação de:

  • mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos;
  • acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras em empresas detentoras de direitos minerários desses minerais;
  • contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento dos minerais críticos e estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; e
  • alienação, cessão ou oneração de títulos minerários de minerais tratados pelo projeto pertencentes, direta ou indiretamente, à União.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional