segunda-feira, 4 de maio de 2026

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INDICO à Mesa Diretora, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Eduardo Corrêa Riedel, solicitando, com fundamento no interesse público e na valorização dos servidores públicos, que sejam realizados estudos técnicos visando a elaboração de projeto de lei que institua o pagamento de adicional de insalubridade às merendeiras e merendeiros da rede estadual de ensino, em razão da exposição habitual a calor excessivo no ambiente de trabalho.

A presente indicação tem o objetivo de atender crescente demanda da referida categoria, que trabalha em condições adversas, com exposição contínua a altas temperaturas, vapores e esforços físicos intensos. Tal realidade evidencia a necessidade de reconhecimento e compensação adequada pelos riscos à saúde ocupacional.

Destaque-se ainda que recentes decisões da Justiça do Trabalho reconheceram o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que atuam em cozinhas escolares, sendo notável também que diversos Municípios brasileiros já avançaram nessa pauta, como Vacaria/RS e Itatiba/ES, que incorporaram o adicional de insalubridade para estes profissionais em suas legislações locais, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida, além de reforçar seu caráter justo e necessário.

Ante o exposto, a realização de estudos para regulamentação do adicional no âmbito estadual representa um importante avanço na valorização dessas profissionais, além de alinhar a administração pública às normas de proteção à saúde do trabalhador, assim, solicitamos o apoio dos pares na aprovação desta indicação.


Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALEMS